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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), instaurou processo de natureza interna para a apuração de irregularidades no montante de R$ 40 milhões de reais pela contratação sem licitação e prorrogações de contrato sucessivamente com a empresa Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda. pela Prefeitura de Barra do Garças em descumprimento das normas da Lei de Licitações.
Desde o ano de 2021, após a posse do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo, o município vem aditivando, a cada três meses, contratos com a empresa de coleta de lixo com reajustes de valores exorbitantes, sem a realização de procedimento licitatório para os serviços de limpeza.
O TCE-MT constatou a desídia administrativa, pois, em quase quatro anos da atual gestão, estranhamente, a Prefeitura de Barra do Garças não conseguiu realizar nenhuma licitação e vem prorrogando contrato, supostamente, emergencial sem nenhuma justificativa e onerando os cofres públicos.
A lei de licitação determina que, em hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a administração pública deve justificar a escolha da fornecedora e a justificativa do preço, o que no caso de Barra do Garças, não foi realizado, em claro descumprimento as Leis 8.666/93 e 14.133/21.
Conforme o relatório do Tribunal de Contas, há irregularidades na simulada contratação a título emergencial, pois, desvirtua a natureza do que é emergencial (art. 24, IV, Lei 8.66/93 e art. 75, VIII, Lei 14.133/21) e, descumpre o limite de duração de contratos desta natureza, pois, excede o máximo legal (art. 57, parágrafo 2º, lei 8.66/93 e artigos 106, 107, 108, 110, I, 113, 124 e 125, da Lei 14.133/21, da Lei 14.133/21).
O órgão fiscalizador relata que o contrato sem licitação, teve início com o valor de R$ 2.880.329,76 por três meses de serviço, que passou após dezenas de aditivos ao valor exorbitante de R$ 4.184.149,20 por outros três meses, ou seja, o município gasta R$ 16.736.596,80 por ano nos serviços de limpeza sem a realização de uma licitação em busca do menor preço. Até agora, o custo total dos reiterados aditivos já chega aos R$ 40 milhões ao município.
No entendimento do TCE-MT, não se aplica a necessidade de contrato emergencial por quase quatro anos, quando o município já deveria ter realizado processo licitatório para os serviços de limpeza ao menor preço. Caso seja constatada irregularidades, os responsáveis poderão ter que ressarcir os cofres públicos diante dos danos provocados.