Caminhoneiro Torna-se Réu por Acidente que Matou Quatro Policiais Militares em Goiás.

Review News – G1 GO

Um caminhoneiro foi indiciado após causar um acidente que resultou na morte de quatro policiais militares em Cachoeira Alta, na região sudoeste de Goiás. O juiz Filipe Luis Peruca mencionou, na decisão, que o laudo pericial apontou que o caminhão estava acima do limite de velocidade permitida, com sobrepeso de carga e invadiu a pista contrária.

A decisão judicial foi emitida na terça-feira (21). O portal g1 entrou em contato com a defesa do motorista na manhã de quarta-feira (22), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. No entanto, o caminhoneiro negou ter dirigido de forma irregular durante seu depoimento.

O Ministério Público de Goiás denunciou o caminhoneiro por homicídio doloso, considerando as quatro vítimas, e também pelo artigo 70 do Código Penal, que trata da prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.

O acidente ocorreu na noite de 24 de abril. As vítimas foram identificadas como o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas. O caminhoneiro sofreu apenas ferimentos leves na colisão.

No documento judicial, o juiz argumentou sobre a possibilidade de dolo eventual no caso do caminhoneiro:

“Apesar da negativa do dolo apresentada durante o seu interrogatório em sede policial, ao menos numa análise perfunctória e própria para o momento do recebimento da denúncia, o réu teria, hipoteticamente, agido com dolo eventual, uma vez que tinha condição de prever o resultado danoso de seu comportamento, especialmente considerando que se trata de motorista profissional”, ponderou o magistrado.

Laudo Pericial

A perícia da Polícia Científica concluiu que o caminhoneiro invadiu a contramão e colidiu com a viatura na BR-364. O laudo avaliou as marcas de pneus na pista para entender a dinâmica da colisão, apontando que o caminhão estava a uma velocidade entre 110 e 120 km/h.

“[O caminhão] trafegava em sentido oposto [ao da viatura] e, no ponto em que restaram materializadas as marcas de pneumático na malha asfáltica, trafegava sobre sua contramão de direção, invadindo a faixa de trânsito oposta por onde trafegava [o outro veículo]”, destaca trecho do laudo.

Ainda de acordo com o documento, a perícia verificou indícios de que a viatura tentou desviar do caminhão, mas não conseguiu evitar a colisão. “O condutor [da viatura] desviou à direita, adentrando o acostamento, o que, contudo, não foi suficiente para desviar a colisão”, concluiu.

O perito Itamar Junior afirmou ao g1 que o caminhão estava com excesso de carga e acima da velocidade da rodovia, que é de 80 km/h. Segundo ele, a carga de milho que o veículo transportava era de 69 toneladas, nove acima do permitido para a via.

“Tinha uma placa a 2 km antes do local do acidente indicando o limite de 80 km/h. O caminhão estava a 110 km/h, ou seja, entre 20% e 50% acima do limite da via, uma infração grave”, disse. Para o perito, o excesso de velocidade e peso dificultaram que o motorista parasse e evitasse o acidente.

O Acidente

A Polícia Militar informou, em nota, que os militares estavam em deslocamento durante um serviço no momento da colisão. Os corpos dos policiais foram velados e sepultados no dia 25 de abril, após um cortejo.

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